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Conteúdo técnico - Engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos podem registrar direitos autorais

O patrimônio intelectual dos profissionais da área tecnológica é um direito garantido pela Lei 9.610/1998


A criação de esboços e projetos é quase uma prática inerente às profissões da área tecnológica. São as ideias, mesmo quando ainda estão no papel, que se tornam fundamentais para o desenvolvimento da Engenharia, Agronomia e Geociências e é justamente por resultar em produtos a serviço da sociedade que o registro da autoria de tais trabalhos é tão importante para a segurança do profissional que atua por trás disso tudo.



O patrimônio intelectual dos profissionais da área tecnológica é um direito garantido pela Lei 9.610/1998, que estabelece o vínculo de autores com as suas obras. No caso dos engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos, o registro de autoria pode ser feito junto ao CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo). 


Além da legislação federal, essa segurança é dada pela Resolução 1.029/2010 do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que estabelece as normas para registro de estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual das profissões da área tecnológica. Basicamente, o registro funciona como uma proteção declaratória, ou seja, antecede a patente ou outras formas exclusivas de comercialização.


Outro jeito de registrar a propriedade intelectual da área tecnológica é por meio do acervo técnico (para profissionais) e do acervo operacional (para empresas). Esses acervos são baseados no histórico de atividades de pessoas físicas e jurídicas descrito nas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) registradas junto aos Creas. A novidade se deu com a nova Resolução 1.137/2023 do Confea.


A ART, que serve para definir a atividade técnica e o responsável pela mesma, além de formalizar os limites da atuação desempenhada em obras e serviços, gera um histórico que pode ser comprovado pela CAT (Certidão de Acervo Técnico). Para solicitá-la, é necessário apenas que as atividades desenvolvidas já estejam devidamente registradas em ART junto ao Conselho. Para os profissionais do estado de São Paulo, o requerimento da CAT pode ser feito on-line, na plataforma do CreaNet (https://creanet1.creasp.org.br).