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Conteúdo técnico sobre a acessibilidade nas Engenharias

Projetos devem seguir normas inclusivas e serem declarados na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)


Um número significativo de pessoas convive com algum tipo de deficiência, revelando necessidade crescente por iniciativas inclusivas nos mais diversos âmbitos da vida social. E desde que a acessibilidade passou a ser uma realidade discutida no País, prioridades para atendimento e promoção da inclusão foram estabelecidas a partir do Decreto 5.296/2004 que regulamentou as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000.


A área tecnológica, principalmente as Engenharias, conta com um recurso importante para projetos afirmativos, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os profissionais devem se utilizar da ART para declarar a acessibilidade arquitetônica e urbanística, da concepção e a implantação dos projetos, em atendimento aos princípios e normas técnicas da ABNT, onde destacamos a NBR 9050/2020, fora a legislação específica.


Na prática, significa que a ART funciona como um primeiro atestado de que um empreendimento, obra ou serviço segue as regras de acessibilidade. Mas, de acordo com a engenheira, caso seja provado o não cumprimento das estratégias de acessibilidade orientadas nos normativos, o profissional pode responder civil e criminalmente por isso. Isso acontece porque o documento define a responsabilidade técnica e o papel que o engenheiro exerce naquela atividade prestada. Sendo assim, cabe a ele garantir o cumprimento das exigências legais.


Em alguns municípios, além da ART, pode ser emitida uma certificação de acessibilidade, como é o caso de São Paulo. Na capital paulista, o Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017) prevê uma declaração para conclusão e execução de obra de uso público, coletivo ou privado que certifica as condições de acesso às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.


A Comissão de Acessibilidade do Crea-SP apresenta a cartilha das obrigatoriedades de sinalizações, circulação, dispositivos de proteção e mais. O material está disponível para consulta no site https://www.creasp.org.br/comissoes-permanentes/comissao-permanente-de-acessibilidade/.  O objetivo deste conteúdo técnico é gerar conscientização.



Demanda digital


Não são apenas os espaços físicos que pedem acessibilidade. Recentemente, a ABNT lançou uma nova norma que pretende facilitar o acesso aos aplicativos e recursos de celulares. A NBR 17.060/2022 visa às demandas das pessoas com limitações visuais, auditivas, de mobilidade e fala.


O que dificulta é que a própria internet não está tão adequada às diferentes necessidades de seus públicos. O Movimento Web Para Todos, que conecta organizações, profissionais de desenvolvimento de produtos digitais e pessoas com deficiência, realizou uma pesquisa para identificar o quanto os sites brasileiros seriam aprovados em testes de acessibilidade e descobriu que apenas 0,46% de um universo de 21 milhões de portais são de fato acessíveis. O que é um desafio, também gera oportunidade de transformação.





Confira a legislação


Comissão Permanente de Acessibilidade 

(CPA)


Da Comissão de Acessibilidade

Nos termos do parágrafo único do artigo 124 do Regimento foi instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade na Sessão Plenária de 17 de março de 2011, por meio da Decisão PL/SP nº 239/2011.


Art. 1º A Comissão de Acessibilidade tem por finalidade:


I – Estreitar as relações do Crea-SP com os seus profissionais no sentido de informá-los, sensibilizá-los e capacitá-los para atuarem corretamente, de forma a garantir a acessibilidade ao meio físico nos ambientes por eles produzidos,   favorecendo o acesso da sociedade como um todo e em especial àqueles com deficiência ou mobilidade reduzida;


II – apreciar e deliberar sobre processos que tratam de acessibilidade visando subsidiar a análise de câmara especializada;


III – sugerir ao Plenário a efetivação de convênios com organismos que atuam e fiscalizam a aplicação da legislação relativa à acessibilidade;


IV – estudar assuntos afins que lhe sejam encaminhados pelo plenário ou pela Presidência;


Parágrafo único. A Comissão de Acessibilidade será composta por cinco conselheiros regionais eleitos pelo Plenário do Crea, com igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única reeleição.




TITULARES


Eng. Civ. Amandio José Cabral D’Almeida Júnior – Coordenador


Eng. Agr e Eng. Seg. Trab. Adilson Bolla – Coordenador Adjunto


Eng. Mec. Carlos Tadeu Barelli


Eng. Eletric. e Eng. Seg. Trab. Lucas Hamilton Calve


Eng. Agr. Vanda Aparecida Bazzo


 


SUPLENTES


1º – Eng. Civ e Geol. Fábio Augusto Gomes Vieira Reis


2º – Eng. Agrim. Francisco de Sales Vieira de Carvalho


3º – Eng. Alim. Marcelo Alexandre Prado


4º – Eng. Civ e Eng. Seg. Trab. Maria Mercedes Furegato Pedreira de Freitas


5º – Eng. Civ. Flávia Regina Porta Gazetta.



Fonte: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP