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Conteúdo Técnico - O potencial dos agrominerais silicáticos

Iniciativa nacional devolve minerais ao solo e pode ser alternativa sustentável na produção de alimentos


O Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores consumidores de fertilizantes do mundo. Em maio de 2025, foram entregues ao mercado nacional 3,7 milhões de toneladas do produto, um salto de 13,8% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Os dados são da Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, o consumo já ultrapassou 15,8 milhões de toneladas, evidenciando a dependência crescente de insumos químicos importados para sustentar a produção agrícola.


A demanda deve aumentar nos próximos anos visto que o país tem potencial para responder por quase metade da produção mundial de alimentos. O panorama influencia e impulsiona empresas e pesquisadores brasileiros a buscarem alternativas mais sustentáveis e acessíveis, como os remineralizadores de solos (REM). Os profissionais da área tecnológica podem ter a chave para acelerar soluções escaláveis, transformando agrominerais silicáticos (AGSi) em insumos que devolvem vitalidade ao solo, reduzem a dependência externa de fertilizantes e abrem novas frentes para a sustentabilidade econômica e ambiental. Tal inovação pode melhorar a produtividade agrícola e reforçar o protagonismo brasileiro na busca por práticas alinhadas aos compromissos climáticos globais.


 “O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF-2050) indica que precisaremos de aproximadamente 75 milhões de toneladas anuais para remineralizar toda a área agricultável do país. Portanto, serão necessários investimento e financiamento da indústria de produção de REM. Precisamos também ampliar o conhecimento e aumentar a difusão e transferência de aprendizados no meio técnico, produtivo e científico”, contou a doutora Gisele Freitas Vilela, engenheira agrônoma e pesquisadora da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Territorial.


Para despontar nesse cenário, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) lançou recentemente o painel interativo ‘Informe de Recursos Minerais — Avaliação do Potencial Agromineral do Brasil: Estado de São Paulo — Fase I’, como parte da série Insumos Minerais para Agricultura do Programa Mineração Segura e Sustentável.


O estudo tem como destaque os agrominerais silicáticos, rochas derivadas de materiais silicatados que podem ser utilizados como remineralizadores ou fertilizantes silicáticos (FSi). Esses insumos, classificados como fertilizantes minerais, são alternativas sustentáveis ao uso de produtos químicos tradicionais. De acordo com o SGB, ainda que os resultados sejam promissores, os materiais passarão também por testes agronômicos controlados, com diferentes tipos de solos e culturas, etapa essencial para validar a eficiência agrícola. 


“O painel mostra como os finos de britagem e outros materiais da mineração podem ser aproveitados na agricultura. “É uma ferramenta que pode ajudar produtores a reduzir custos e dar suporte a políticas públicas voltadas para a agricultura regenerativa e a sustentabilidade na mineração”, afirmou a geóloga Alessandra Elisa Blaskwski.



“O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF-2050)

indica que precisaremos de aproximadamente 75 milhões de toneladas anuais para remineralizar toda a área agricultável do país”. Engenheira agrônoma Gisele Freitas Vilela



Os finos de britagem ou pó de rocha são os materiais rochosos triturados, com granulometria fina, produzidos no processo de britagem de pedreiras.


O geólogo Marcos Domingues Muro, coordenador da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CAGE) do Crea-SP, explica que esses materiais, quando moídos, liberam lentamente macro e micronutrientes e rejuvenescem solos degradados. “A combinação de pó de rocha com matéria orgânica faz acelerar a disponibilização de nutrientes, criando um sistema fechado de fertilidade. Além disso, identificar rochas e áreas com fontes locais potenciais de agrominerais pode reduzir a dependência de insumos, visto que boa parte dos fertilizantes químicos são importados”, detalha Muro.


“Para se conseguir alta eficiência, a Agronomia define em que faixas de tamanho as partículas devem ser reduzidas. Cabe à Engenharia de Minas apontar a melhor solução para esta obtenção, com o mínimo de

custos”, complementa o professor doutor José Renato Baptista de Lima, engenheiro de Minas e coordenador adjunto da CAGE.


Apesar dos avanços, ainda existem entraves a serem superados. “A pesquisa é pouco valorizada no Brasil e, sem ela, não se criam aplicações de remineralizadores com sucesso que motivem os empresários a investir”, analisa de Lima.


Gisele pontua que é necessário conhecer a realidade de quem planta para então somar sustentabilidade ao desempenho. “É muito importante que toda a cadeia esteja alinhada na garantia da qualidade e desempenho na produção agrícola. A expansão na adoção do uso dos REM tem ocorrido em grande parte em espaços de troca de

experiência entre os produtores rurais, a partir da evidência da sustentabilidade que oferecem”, completa a pesquisadora.


“A combinação de pó de rocha com matéria orgânica faz acelerar a disponibilização de nutrientes, criando um sistema fechado de fertilidade”, geólogo Marcos Domingues Muro


Neste sentido, a Embrapa também lidera iniciativas que unem ciência e tecnologia para a produção e uso eficiente de nutrientes. Para Gisele, o Brasil ocupa posição de vanguarda mundial. “É o país que mais pesquisa e publica sobre os REM e agrominerais silicáticos no mundo. O tema é desafiador, pois é inerentemente multidisciplinar, abarcando diversas áreas de conhecimento. Hoje existe um consenso da necessidade de estudos mais longos, pois a eficiência dos REM depende de processos biológicos ativos e de boas práticas de manejo”, explica.


Não é à toa que São Paulo se sobressai. Sua diversidade geológica — caso da formação Serra Geral, conjunto de

rochas vulcânicas no noroeste paulista — e força agrícola, unida à capacidade de estimular articulações e soluções que abranjam a difusão de ciência e pesquisa, pode consolidar a adoção de práticas regenerativas mais econômicas. Especialmente por meio da ação conjunta com profissionais da área tecnológica capazes de transformar o potencial dos agrominerais silicáticos em soluções para auxiliar na segurança alimentar, na redução de consumo externo de fertilizantes e na sustentabilidade.


Segundo Alessandra, esse contexto, aliado à demanda agrícola, cria condições únicas para que o Estado seja protagonista na consolidação do uso de REM no Brasil. “É uma posição estratégica para liderar o uso de remineralizadores”, ressalta.


“A pesquisa é pouco valorizada no Brasil e, sem ela, não se criam aplicações de remineralizadores com sucesso que motivem os empresários a investir”. Engenheiro de Minas José Renato Baptista de Lima


Saiba mais PNF 2022-2050


O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF) 2022-2050 é uma política pública estratégica do governo brasileiro, instituída pelo Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, com o objetivo principal de reduzir a alta dependência externa do país em relação aos insumos para nutrição de plantas.


1. Principal Objetivo Estratégico

A meta mais citada do PNF é reduzir a dependência de importações de fertilizantes do Brasil de cerca de 85% para 45% até 2050.


2. Diretrizes e Pilares do PNF-2050

O plano é guiado por cinco diretrizes principais:


Modernização, Reativação e Ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País. Melhoria do Ambiente de Negócios para atração de investimentos na cadeia de fertilizantes e nutrição de plantas. Promoção de Vantagens Competitivas para a cadeia de produção brasileira no cenário mundial.


Ampliação dos Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e no desenvolvimento da cadeia de fertilizantes e nutrição de plantas. Adequação da Infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.


3. Objetivos Estratégicos Adicionais

Além da redução da dependência externa, o plano visa:


Segurança Alimentar: Garantir o suprimento contínuo e adequado de nutrientes para o agronegócio, sustentando a produção de alimentos para o país e o mundo.


Sustentabilidade: Estimular o uso eficiente de nutrientes, o desenvolvimento de fertilizantes orgânicos, organominerais, bioinsumos e remineralizadores (pó de rocha), promovendo a sustentabilidade na cadeia.


Estímulo à Mineração: Fomentar a pesquisa, a exploração e a transformação de minerais essenciais para a produção nacional de potássio, fósforo e nitrogênio.


4. Governança

O PNF-2050 criou o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CONFERT), um órgão consultivo e deliberativo, responsável por coordenar e acompanhar a implementação do Plano e de suas revisões periódicas. Em resumo, o PNF-2050 é a estratégia de longo prazo do Brasil para garantir a autonomia, a segurança e a sustentabilidade da agricultura através da otimização de sua cadeia de produção, distribuição e uso de fertilizantes.


Fonte: Crea SP – visite o site oficial www.creasp.org.br  

DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022


Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,


D E C R E T A :


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Fertilizantes - PNF 2022-2050, com as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos neste Decreto.


§ 1º O PNF 2022-2050 vigerá pelo prazo de vinte e oito anos, contado da data de publicação deste Decreto.


§ 2º O PNF 2022-2050 será revisado em periodicidade máxima de quatro anos, com exceção da primeira revisão, que ocorrerá até 31 de dezembro de 2023.


CAPÍTULO II

DO PLANO NACIONAL DE FERTILIZANTES


Art. 2º São diretrizes do PNF 2022-2050:


I - a modernização, a reativação e a ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País;


II - a melhoria do ambiente de negócios no País para atração de investimentos para a cadeia de fertilizantes e nutrição de plantas;


III - a promoção de vantagens competitivas na cadeia de produção mundial de fertilizantes para o País;


IV - a ampliação dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e no desenvolvimento da cadeia de fertilizantes e nutrição de plantas do País; e


V - a adequação da infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.


Art. 3º São objetivos estratégicos do PNF 2022-2050:


I - estimular a pesquisa, a exploração e a transformação mineral;


II - contribuir para a construção de um ambiente de negócios estável e duradouro no País e para a atração de investimentos na exploração, na transformação, no desenvolvimento e na distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;


III - promover o aumento da competitividade da produção nacional e o aprimoramento da sua integração ao mercado internacional;


IV - buscar o aumento da eficiência da produção nacional de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas e dos produtos importados, em comparação com os melhores modelos mundiais;


V - contribuir para a melhoria da logística de distribuição no País e para a interiorização da distribuição e da assistência técnica, incluídos os investimentos em infraestrutura e na redução dos custos de transporte e armazenamento de fertilizantes;


VI - buscar a adoção de um modelo de governança pública que garanta a coordenação, o alinhamento de políticas e ações e a perenidade de planos e programas de Estado para o setor;


VII - incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação para o setor, com foco no aumento da eficiência do uso de nutrientes, na adaptação dos vegetais a baixos teores de nutrientes e em fertilizantes e insumos para nutrição de plantas de maior valor agregado;


VIII - estimular o aprimoramento das normas relacionadas à cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;


IX - fomentar a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento da cadeia de fertilizantes e nutrição de plantas; e


X - promover a estabilidade de normas para o setor de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, com previsibilidade para o investidor e garantia de segurança jurídica.


Art. 4º Os planos, programas e ações de Governo com impacto sobre a cadeia de fertilizantes e nutrição de plantas deverão observar as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos neste Decreto.


CAPÍTULO III

DO CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS


Art. 5º Fica instituído o CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Art. 6º Ao CONFERT compete:


I - aprovar o PNF 2022-2050 e suas revisões periódicas e estabelecer orientações para sua implementação;


II - editar normas complementares para a implementação do PNF 2022-2050;


III - monitorar e avaliar a implementação do PNF 2022-2050;


IV - promover a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas com atuação no setor de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;


V - propor mecanismos para estimular a competitividade, a sustentabilidade e a inovação no setor de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;


VI - promover a coordenação de ações e projetos, inclusive no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI;


VII - propor e estimular a adoção de medidas para o aumento da capacidade de produção, exploração, transformação e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas no País;


VIII - aprovar o seu regimento interno;


IX - disseminar as políticas, os planos e as ações relativos ao campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, dentre os quais os resultados obtidos pelo CONFERT e pelo PNF 2022-2050; e


X - propor estratégias de atração de investimentos para a produção de fertilizantes no País.


Art. 7º O CONFERT é composto por Plenário, Comitê Executivo e Câmaras Técnicas.


... (Os artigos seguintes detalham a composição do CONFERT, as competências do Comitê Executivo e das Câmaras Técnicas, e regras de funcionamento. Artigos 8º, 9º e 10º foram alterados e partes revogadas por decretos posteriores, mantendo a estrutura de governança do PNF).


CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. As despesas decorrentes da implementação do PNF 2022-2050 correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pela execução das ações previstas neste Decreto e nas resoluções do CONFERT, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária.


Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.