O valor da anuidade é definido conforme a Lei nº 12.514/2011, atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos das Resoluções nº 1.066/2015 do Confea e do Ato Administrativo do Crea-SP que dispõe sobre os valores para o exercício de 2026. Anuidades de Pessoa Física em 2026 Desconto de 15% para pagamento em cota única até 31/01/26 Desconto de 10% para pagamento em cota única até 28/02/26 Desconto de 5% para pagamento em cota única até 31/03/26 Anuidades de Pessoa Jurídica em 2026 O boleto pode ser emitido pelo site anuidade.creasp.org.br. Também é possível acessar a anuidade pelo CreaNet ou pelo aplicativo do Crea-SP. Além disso, o boleto pode ser incluído como Débito Direto Autorizado (DDA) no banco. Em caso de não recebimento ou dificuldade na emissão, o profissional pode entrar em contato com o SAC pelo telefone 0800 017 18 11 ou pelo e-mail faleconosco@creasp.org.br. Sim. Pela plataforma anuidade.creasp.org.br é possível visualizar débitos, emitir boletos ou realizar parcelamentos. A anuidade também pode ser acessada pelo CreaNet ou aplicativo do Conselho. Em caso de dificuldades, o SAC está disponível pelos canais oficiais. Sim. O boleto será enviado para o e-mail cadastrado no sistema. Por isso, é fundamental manter os dados atualizados para garantir o recebimento das comunicações do Crea-SP. O valor da anuidade é calculado conforme a Lei nº 12.514/2011, atualizado anualmente com base no INPC, nos termos das Resoluções do Confea e do Ato Administrativo do Crea-SP para o exercício de 2026. Não. A anuidade deve ser paga ao Conselho Regional onde o profissional mantém seu registro principal ou onde exerce efetivamente suas atividades, conforme a legislação vigente. O pagamento pode ser realizado por boleto bancário (à vista ou parcelado em até 6 vezes), Pix ou cartão de crédito (em até 12 vezes). O pagamento via Pix pode ser feito por meio do QR Code ou do código de barras disponíveis no boleto da anuidade. Sim. Para pagamento em cota única, são concedidos os seguintes descontos sobre o valor integral da anuidade: 15% de desconto para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2026; 10% de desconto para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2026; 5% de desconto para pagamentos realizados até 31 de março de 2026. O boleto da anuidade será emitido com vencimento em 31/03/2026 e já incluirá o desconto de 5% referente à cota única de março. Caso o pagamento seja realizado em janeiro, será aplicado automaticamente um desconto total de 15% sobre o valor integral da anuidade. Se o pagamento ocorrer em fevereiro, o desconto aplicado será de 10%. Esses valores são recalculados diretamente pelo banco no momento do pagamento, conforme o mês vigente, sem acúmulo de descontos. Sim. O Crea-SP concede descontos específicos, que não são cumulativos: 100% de desconto para recém-formados que solicitarem o registro profissional em até 6 meses após a conclusão do curso; 90% de desconto para recém-formados que solicitarem o registro profissional entre 6 meses e 1 ano após a conclusão do curso; 90% de desconto para homens a partir de 65 anos ou com 35 anos de registro, e mulheres a partir de 60 anos ou com 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea e Mútua; 90% de desconto para profissionais que comprovem doença grave que os incapacite para o exercício profissional, desde que estejam em dia com as anuidades anteriores. Sim. Homens a partir de 65 anos ou com 35 anos de registro, e mulheres a partir de 60 anos ou com 30 anos de registro, têm 90% de desconto na anuidade. A aposentadoria, por si só, não garante desconto. O benefício é concedido desde que o profissional atenda aos critérios de idade ou tempo de registro previstos na legislação. É necessário estar em dia com as anuidades anteriores e apresentar laudo médico atualizado que comprove a incapacidade para o exercício profissional. O pedido será analisado pelo Crea-SP e o protocolo pode ser acompanhado via CreaNet. Sim. Para pagamento em cota única, são concedidos os seguintes descontos sobre o valor integral da anuidade: 15% de desconto para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2026; 10% de desconto para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2026; 5% de desconto para pagamentos realizados até 31 de março de 2026. Mesmo nos casos de empresa unipessoal ou título único, o sistema emite os dois boletos, de Pessoa Física (PF) e de Pessoa Jurídica (PJ). No entanto, ao realizar o pagamento da anuidade de Pessoa Jurídica, a anuidade de Pessoa Física é automaticamente baixada no sistema em até 24 horas. Sim, registre sua empresa e faça o pagamento da anuidade de pessoa jurídica ate o dia 31/03 e você automaticamente receberá o benefício de isenção para anuidade de pessoa física. Não, o benefício passará a valer a partir do próximo ano. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março ou não honrar com uma das parcelas, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa. O prazo final para pagamento é 31 de março de 2026. Após essa data, incidem multa e juros, e o débito pode ser inscrito em dívida ativa ou encaminhado para protesto em cartório. Após o vencimento, incidirá multa de 20% sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração. O não pagamento da anuidade pode acarretar a inscrição do débito em dívida ativa, com posterior encaminhamento para protesto em cartório de títulos, além da cobrança de multa, juros e atualização monetária. A inadimplência também pode gerar restrições ao exercício regular da profissão, uma vez que a permanência em débito caracteriza exercício ilegítimo, conforme a legislação vigente, além de impedir a emissão de certidões e a regularidade do registro junto ao Crea-SP. O pagamento será aceito, com acréscimo de multa e juros. O parcelamento também poderá ser realizado, desde que o débito ainda não tenha sido inscrito em dívida ativa. Se o profissional não estiver exercendo atividade técnica e não desejar manter o registro ativo, é possível solicitar a interrupção do registro junto ao Crea-SP. Nessa situação, a anuidade será devida de forma proporcional até o mês em que a interrupção for efetivada. Por outro lado, caso o profissional opte por manter o registro ativo, mesmo sem estar atuando na área, a anuidade é devida integralmente, conforme determina a legislação vigente. A manutenção do registro ativo implica a obrigação do pagamento da anuidade correspondente. Não. O não pagamento de uma ou mais parcelas cancela o acordo de parcelamento, e o débito passa a ser atualizado com multa e juros. Sim. Enquanto o parcelamento estiver ativo, é possível reemitir boletos vencidos pelo sistema. Sim. Após essa data, os valores serão reajustados com multa e juros, e o parcelamento poderá ser realizado pelo site anuidade.creasp.org.br. Aguarde até 72 horas para a compensação bancária. Caso o pagamento não seja identificado após esse prazo, envie o comprovante para faleconosco@creasp.org.br. De obra e serviço De obra e serviço de rotina Para pessoa jurídica Para pessoa física Multa por Exercício Ilegal da Profissão - Art. 73 da Lei Federal nº 5194, de 1966 Manter a anuidade em dia garante acesso a diversos serviços e benefícios, como: Cursos gratuitos e com desconto pelo Crea-SP Capacita; Uso da rede CreaLab Coworkings; Descontos em normas técnicas via convênio com a ABNT; Participação no Clube de Vantagens; Acesso ao Banco de Talentos, que conecta profissionais e empresas; Os valores acumulados em cashback podem ser utilizados para abater parte ou o total do valor da anuidade. Verifique se o boleto contém: Brasão do Governo Federal e logomarca do Crea-SP; Emissão pelo Banco do Brasil; CNPJ correto do emitente: 60.985.017/0001-77. Os envios oficiais são feitos pelo e-mail contato@creasp.org.br e comunicados via WhatsApp pelo número +55 11 97319-3754. O Crea-SP envia mensagens apenas pelo número oficial +55 11 97319-3754. Caso receba contato de outro número, não efetue pagamentos e procure o SAC para confirmação. Fonte: Crea SP – visite o site oficial www.creasp.org.br 1) Porque o Crea-SP aumentou o valor da anuidade?
Profissional de nível superior: R$ 704,51
Profissional de nível médio: R$ 352,26
Valor com desconto para profissionais de nível superior: R$ 598,83
Valor com desconto para profissionais de nível médio: R$ 299,42
Valor com desconto para profissionais de nível superior: R$ 634,06
Valor com desconto para profissionais de nível médio: R$ 317,03
Valor com desconto para profissionais de nível superior: R$ 669,28
Valor com desconto para profissionais de nível médio: R$ 334,65
Emissão e acesso ao boleto
2) Como emitir o boleto da anuidade 2026?
3) Consultei o CreaNet para quitar a anuidade 2026, mas, aparentemente, não está disponível. O Conselho enviará o boleto?
4) O boleto da anuidade 2026 será enviado automaticamente para meu e-mail?
5) Como é calculado o valor da anuidade?
6) Sou registrado em outro Crea, mas tenho visto profissional em São Paulo. Tenho que pagar anuidade nos dois Estados?
Formas de pagamento
7) Quais as formas de pagamento da anuidade 2026?
8) Como posso pagar a anuidade 2026 via Pix?
Descontos e condições especiais para profissionais
9) Tenho desconto no pagamento da anuidade?
10) No boleto não aparece a opção de desconto, não tenho como pagar com o desconto anunciado?
11) Existem outras condições especiais de desconto?
12) Profissionais com mais de 60 anos têm desconto?
13) Aposentados têm desconto?
14) O que preciso fazer para garantir o desconto por doença grave?
Descontos e condições especiais para empresas
15) Tenho desconto no pagamento da anuidade?
16) Tenho empresa unipessoal e quero a isenção para pessoa física. No site está gerando o boleto tanto pessoa física como pessoa jurídica. Como proceder?
Após baixa no sistema, o status da anuidade de pessoa física constará com o status “BAIXA EMPREENDEDOR - ANUIDADE EMPRESA QUITADA” no CreaNet.17) Tenho uma empresa unipessoal ou abri recentemente uma, e gostaria de fazer o registro de empresa no Crea-SP. Tenho direito ao benefício de isenção da anuidade de pessoa física?
17.1) Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade de pessoa física no ano em curso, ainda terei o direito?
18) Fiz o parcelamento e não realizei o pagamento de uma parcela. Perco o benefício?
Prazos e consequências do não pagamento
19) Qual é o último dia de pagamento da anuidade, e se eu perder essa data o que acontece?
20) A partir de 31 de março, qual será a multa e os juros?
21) O que pode acontecer caso eu deixe de pagar a anuidade?
22) O que acontece se eu pagar a anuidade em atraso, mas antes da inscrição em dívida ativa?
23) Não estou atuando na área, preciso pagar a anuidade?
Parcelamentos e reemissão
24) O pagamento da anuidade parcelada pode ser suspenso temporariamente pelo profissional?
25) Posso reemitir boletos vencidos de parcelamentos anteriores?
26) A partir de 1º de abril, ainda posso parcelar a anuidade?
27) Fiz o pagamento, mas meu boleto ainda consta como pendente. O que devo fazer?
Valores ART
Valores para Tabela de Serviços
Valores para Multa
Benefícios vinculados à anuidade
28) Quais benefícios estão vinculados diretamente ao pagamento da anuidade?
29) Como funciona o cashback do Clube de Vantagens em relação à anuidade?
Segurança e autenticidade
30) Como saber que o boleto que recebi não é golpe?
31) Como posso confirmar se o WhatsApp que recebi é oficial do Crea-SP?
