Comissão
de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nessa semana a
alteração na Lei de Mobilidade Urbana [Lei da Política Nacional de Mobilidade
Urbana – Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12587-3-janeiro-2012-612248-norma-pl.html]
instituindo a obrigatoriedade de coberturas nos pontos de embarques e
desembarques de ônibus.
A
exigência recai em todos os sistemas de transporte público coletivo de todo o
Brasil. O Legislativo federal compreende que a prestação de serviços não deve
se restringir somente ao período no interior dos veículos, mas também o tempo
de espera dos passageiros. Parlamentares argumentaram que, muitas vezes, o
período de espera de um ônibus - ou uma van - que compõe o serviço público de
transporte coletivo é, em muitos casos, superior ao da própria viagem.
O texto [Projeto de Lei n.º 5437/19], que tramita em caráter conclusivo – rito de tramitação pelo qual o projeto é votado somente pelas comissões designadas, sendo assim, dispensada a deliberação do plenário – será analisado, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[com informações da Agência Câmara]